Gestão Completa do Capital Humano
A gestão de pessoas vai muito além do pagamento de salários. Envolve o cumprimento rigoroso da Lei Geral do Trabalho (LGT), a gestão de expectativas e a garantia de que todas as obrigações fiscais e sociais são cumpridas para evitar contenciosos laborais. A Contas Ao Sul actua como o seu Departamento de RH externo.
1. Processamento Salarial Rigoroso
Utilizamos software certificado para garantir zero erros nos cálculos:
- Cálculo de vencimentos base, subsídios, horas extras e prémios.
- Emissão de recibos de vencimento (em papel ou digital).
- Elaboração de ficheiros bancários para pagamentos em lote (PS2).
- Gestão de adiantamentos e reembolsos de despesas.
2. Cumprimento de Obrigações Legais
Evite multas da Inspecção Geral do Trabalho (IGT) e da AGT:
- Segurança Social (INSS): Inscrição da empresa e trabalhadores, envio mensal das folhas de remunerações e emissão das guias de pagamento.
- Imposto sobre o Rendimento (IRT): Cálculo e retenção na fonte conforme os escalões actualizados e submissão dos mapas à AGT.
- Mapas de Férias: Elaboração e submissão do mapa anual de férias obrigatório.
- Qualificador Ocupacional: Apoio na definição de categorias profissionais exigidas por lei.
3. Gestão Contratual e Administrativa
Apoiamos em todo o ciclo de vida do colaborador:
- Redacção de contratos de trabalho (Determinado, Indeterminado, etc.).
- Gestão de renovações e caducidades (avisos prévios).
- Processos disciplinares e gestão de conflitos.
- Cálculo de indemnizações e compensações por fim de contrato.
- Registo e controlo de faltas e licenças (maternidade, doença, etc.).
4. Porquê fazer Outsourcing de RH?
Redução de Custos
Evita a contratação de equipa interna e compra de software de gestão.
Sigilo Absoluto
Garante a confidencialidade dos salários dentro da empresa.
Actualização Legal
Garantia de cumprimento das constantes alterações na lei laboral.
Foco no Negócio
Liberte-se da burocracia e foque-se em gerir a sua equipa.
Dúvidas Comuns
A empresa é obrigada a pagar Segurança Social?
Sim. A entidade empregadora deve contribuir com 8% e reter 3% do salário do trabalhador, totalizando 11% a entregar ao INSS.
Como funcionam as horas extras?
As horas extras devem ser pagas com acréscimos específicos definidos por lei, ou compensadas em descanso, dependendo do acordo e necessidade.